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dc.creatorMaússe, Márcia Pedro-
dc.date.accessioned2025-03-14T11:27:54Z-
dc.date.issued2024-07-12-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/4257-
dc.description.abstractThe present research work entitled ''Civil Responsibility of the State for the Injury of Fundamental Rights'' aims to bring a possible Admissibility of Liability for Risk in the mozambican legal system, so that the State starts to hold its agents and employees responsible, when in the exercise of his functions or in the performance of administrative activity he has caused damage to citizens, even if that damage is lawful and not culpable, in the past, even if the agent is not found to be at fault, the agent must be subject to objective liability that which does not depend on the subjective elements of imputation, as paragraph 2 of art. 58 of the CRM, imputes responsibility to State agents and employees when the damage has been caused by an illicit and culpable act, completely ruling out Liability for risk, which is one of the types of objective liability that arises based on the principle that whoever takes profit from a certain activity must also support the costs that arise as a result of itpt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectRiscopt_BR
dc.subjectDireitos fundamentaispt_BR
dc.titleResponsabilidade civil do Estado pela lesão dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Chipanga, Doutor António Salomão-
dc.description.resumoO presente trabalho de pesquisa intitulado ‘’Responsabilidade Civil do Estado Pela Lesão de Direitos Fundamentais’’ Tem como objectivo trazer uma possível Admissibilidade da Responsabilidade pelo Risco no ordenamento jurídico moçambicano, de modo com que o Estado passe a responsabilizar os seus agentes e funcionários, quando no exercício das suas funções ou no desempenho da actividade administrativa tenha causado dano aos cidadãos, mesmo que aquele dano seja lícito e não culposo, outrora, mesmo que não se verifique culpa do agente deve recair ao agente responsabilidade objectiva aquela que não depende dos elementos subjectivos de imputação, pois o n.º 2 do artigo 58 da CRM, imputa a responsabilidade aos agentes e funcionários do Estado quando o dano tenha sido causado por um acto ilícito e culposo, afastando completamente a Responsabilidade pelo risco, que é uma das modalidades da responsabilidade objectiva que surge partindo do princípio de que quem tira proveito com uma certa actividade deve também suportar os encargos que surgiram em decorrência destapt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadas pt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2025-03-14-
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