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dc.creatorGuambe, Stélvia Edith Francisco-
dc.date.accessioned2024-09-17T12:45:54Z-
dc.date.issued2024-02-01-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/4020-
dc.description.abstractCivil liability and family law are related to raising interest in doctrine and legislation. Law n° 22/2019 of 11 December brought profound changes in the discipline of the personal effects of marriage, enshrining in paragraph 2 of article 97 that the violation of marital duties can give rise to civil liability. In this context, the present study on the theme "Personal Effects of Marriage: Civil Liability Resulting from the Violation of Conjugal Duties" has as its fundamental objective to demonstrate whether the damages caused by the violation of conjugal duties can give rise to civil liability. The study focuses on the problem of the application of the principles of civil liability in marital relations, therefore, the study confronts and discusses the various positions around the admissibility of civil liability arising from the violation of the duties inherent to marriage. Taking into account the advances of doctrine and legislation, an analysis is made on the regime of civil liability between spouses for violation of conjugal duties for a possible legislative intervention in the area of marital duties. From the study, it is concluded that it is possible to apply the rules of civil liability in the context of family relations when it comes to the violation of conjugal duties, the compensation of the victim is fully admitted in the legislation, and the spouse is not only subject to the legal consequences provided for in the Law n° 22/2019 of 11 December, but also to civil sanctions.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectResponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectDireito da Famíliapt_BR
dc.subjectCônjugespt_BR
dc.subjectDeveres conjugaispt_BR
dc.titleEfeitos pessoais do casamento: responsabilidade civil resultante da violação dos deveres conjugais recíprocospt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Paulino, Augusto Raúl-
dc.description.resumoA responsabilidade civil e o Direito da Família têm relação e suscita interesse na doutrina e na legislação. A Lei n° 22/2019, de 11 de Dezembro trouxe profundas alterações na disciplina dos efeitos pessoais do casamento, consagrando no n° 2 do art. 97 que a violação dos deveres conjugais pode dar lugar à responsabilidade civil. Neste contexto, o presente estudo sob o tema “ Efeitos Pessoais do Casamento: Responsabilidade Civil Resultante da Violação dos Deveres Conjugais” tem como objectivo fundamental demonstrar se os danos causados pela violação dos deveres conjugais podem dar lugar à responsabilidade civil. O estudo centra-se na problemática sobre a aplicação dos princípios da responsabilidade civil nas relações conjugais, por isso, o estudo confronta e discute os diversos posicionamentos em torno da admissibilidade da responsabilidade civil decorrente da violação dos deveres inerentes ao casamento. Tendo em conta os avanços da doutrina e da legislação, faz-se uma análise sobre o regime da responsabilidade civil entre os cônjuges por violação dos deveres conjugais para uma eventual intervenção legislativa na área objecto de pesquisa. Do estudo, conclui-se que é possível a aplicação das regras da responsabilidade civil no contexto das relações familiares quando se trata da violação dos deveres conjugais, o ressarcimento da vítima encontra-se plenamente admitido na legislação, não se submetendo o cônjuge somente às consequências jurídicas previstas na Lei n° 22/2019, de 11 de Dezembro, mas também as sanções cíveis.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2024-09-17-
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