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dc.creatorMuchanga, Naércio Moisés-
dc.date.accessioned2026-05-28T08:32:07Z-
dc.date.issued2026-02-01-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/5606-
dc.description.abstractThis thesis analyzes how the mozambican legal system positions itself regarding the transmission of digital assets upon death, highlighting the particular characteristics that these assets present for their access, in order to verify their admissibility for succession. Essentially, it is noted that digital assets, unlike physical assets, require specific mechanisms for access, often being conditioned by passwords or access keys, regardless of whether they are patrimonial, existential, or hybrid nature. An analysis of Law n.° 23/2019, December 23rd, Law of Successions (LS), revealed a differentiated treatment for each category of digital assets. Thus, digital patrimonial assets are included in the inheritance according to articles 1 and 2, no. 1, however, there is a legislative omission regarding succession mechanisms. Digital existential assets are, without exception, excluded from inheritance due to the wording adopted in article 1. Hybrid assets, despite appearing as a single asset, have two antagonistic solutions. Thus, LS did wrong by failing to provide adequate treatment and establish mechanisms for the successio in ius et locum of those assets, making their true fate after death uncertain.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectBens digitaispt_BR
dc.subjectSucessão mortis causapt_BR
dc.subjectRelaçoes jurídico-patrimoniaispt_BR
dc.subjectHerança digital.pt_BR
dc.subjectDigital assetspt_BR
dc.titleDa (in) admissibilidade da sucessão mortis causa nos bens digitais do de cujus à luz do ordenamento jurídico moçambicanopt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Chuzuaio, Bernardo Bento-
dc.description.resumoO presente TFC analisa a forma como o ordenamento jurídico moçambicano se posiciona relativamente a transmissão por morte dos bens digitais, destacando as particulares características que estes bens apresentam para o seu acesso, para assim verificar a sua admissão para sucessão. No essencial, nota-se que os bens digitais, diferentemente dos bens físicos, necessitam de mecanismos específicos para o seu acesso, estando muitas vezes condicionados à senhas ou chaves de acesso, independentemente de serem de natureza patrimonial, existencial ou híbrida. Da análise da Lei n.o 23/2019, de 23 de Dezembro, Lei das Sucessões (LS), resulta que há um tratamento diferenciado para cada categoria de bens digitais. Assim relativamente aos bens digitais patrimoniais, embora não muito claro, integram a herança, à luz do art.o 1 e 2, n.o 1, daquela Lei, contudo, há uma omissão legislativa relativamente aos mecanismos de sucessão. Os bens digitais existenciais estão, sem ressalvas, fora do trânsito sucessório por força da redacção adoptada no art.o 1. Já os híbridos, apesar se apresentar como uno, têm duas soluções antagónicas. Assim, fez mal a LS ao não dar tratamento adequado e não estabelecer mecanismos para o successio in ius et locum dos bens digitais, deixando incerto o real destino a se dar após a morte.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadaspt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2026-05-26-
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