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metadata.dc.type: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Análise crítica da limitação dos fundamentos para o divórcio litigioso no contexto do ordenamento jurídico Moçambicano
metadata.dc.creator: Miambo, Laurinda Pedro
metadata.dc.contributor.advisor1: Waty, Tânia
metadata.dc.description.resumo: O divórcio enquanto instituto jurídico, constitui uma das formas de dissolução do vínculo matrimonial, podendo assumir natureza consensual ou litigiosa. Assim, o presente trabalho de pesquisa tem como objectivo criticar a limitação dos fundamentos para o divórcio litigioso no contexto do ordenamento jurídico moçambicano. Neste sentido, parte-se da constatação de que, embora a Constituição da República de Moçambique consagre o princípio da dignidade da pessoa humana e a liberdade individual como princípios fundamentais e, por outro lado, a Constituição no artigo 119 reconheça a Família como base da sociedade, impondo um duplo desafio: proteger a instituição familiar ou garantir que os indivíduos exerçam, livremente, o seu direito à auto-determinação, inclusive nas relações conjugais. Ora, a legislação vigente, em especial o artigo 186 da Lei da Família impõe requisitos taxativos de fundamentos para a obtenção do divórcio litigioso, o que na prática pode inviabilizar a dissolução de casamentos cuja comunhão de vida deixou de existir, entretanto não se enquadram nos pressupostos legais, consubstanciando assim, uma profunda e imensurável restrição legal, sob ponto de vista do princípio da liberdade individual. Deste modo, esse quadro jurídico representa um entrave ao pleno exercício da autonomia da vontade dos cônjuges, criando tensões entre os direitos fundamentais e a rigidez legislativa. Com este trabalho, pretende-se, portanto, lançar luz aos limites da actual legislação, avaliar a sua compatibilidade com os direitos fundamentais consagrados na Constituição, e propor alternativas legislativas que melhor se alinhem aos princípios da liberdade e dignidade da pessoa humana no seio das relações familiares.
Resumo: Divorce, as a legal entity, constitutes one of the forms of dissolution of the marital bond and can be consensual or contentious. Therefore, this research paper aims to criticize the limited grounds for contentious divorce within the Mozambican legal system. The starting point is that, although the Constitution of the Republic enshrines the principle of human dignity and individual freedom as fundamental principles, Article 119 of the Constitution recognizes the family as the foundation of society, posing a dual challenge: protecting the family institution and ensuring that individuals freely exercise their right to self-determination, including in marital relationships. Current legislation, particularly Article 186 of the Family Law, imposes strict grounds for obtaining a contested divorce. This can, in practice, make it impossible to dissolve marriages whose cohabitation has ceased to exist but which, however, do not meet the legal requirements. This constitutes a profound and immeasurable legal restriction, from the perspective of the principle of individual liberty. Thus, this legal framework represents an obstacle to the full exercise of the spouses' autonomy of will, creating tensions between fundamental rights and legislative rigidity. This work therefore aims to shed light on the limitations of current legislation, assess its compatibility with the fundamental rights enshrined in the Constitution, and propose legislative alternatives that better align with the principles of freedom and human dignity within family relationships.
Palavras-chave: Divórcio litigioso
Princípios constitucionais
Autonomia da vontade
Lei da família
metadata.dc.subject.cnpq: Ciências Sociais Aplicadas 
Direito
metadata.dc.language: por
metadata.dc.publisher.country: Moçambique
Editor: Universidade Eduardo Mondlane
metadata.dc.publisher.initials: UEM
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
metadata.dc.rights: Acesso Aberto
URI: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/5278
Data do documento: 2-Jul-2025
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