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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: Dos limites da liberdade de expressão do trabalhador
Autor(es): Alfane, Filomena
Primeiro Orientador: Diole, Abílio
Resumo: O presente trabalho de fim de curso tem como tema “Dos limites da liberdade de expressão do trabalhador”, elaborado como requisito parcial para a obtenção do grau de Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Eduardo Mondlane. A liberdade de expressão é um direito fundamental e é considerado um bem preexistente ao Estado. Todo ser humano tem a necessidade e o desejo de se comunicar com os seus pares, defender suas ideias de forma livre e sem qualquer censura ou interferência. Dada a sua importância, tal direito encontra-se consagrado nas Constituições dos Estados democráticos de direito, assim como em diversos tratados e convenções internacionais. Internamente, a liberdade de expressão tem previsão no artigo 48 da Constituição da República de Moçambique (CRM), sob epigrafe ―Liberdades de expressão e informação‖, onde consta do seu n.o 1 que “todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como o direito à informação”. Confirma-se, desse modo, o compromisso constitucional com a protecção da livre manifestação de ideias. Em termos laborais, no ordenamento jurídico moçambicano, não existe regulamentação específica do direito à liberdade de expressão 1 . Todavia, o artigo 7 da Lei n.o 13/2023 de 25 de Agosto, Lei do Trabalho (LT), com epigrafe “Direitos de personalidade‖, estabelece no seu n.o 1 que “o empregador obriga-se a respeitar os direitos de personalidade do trabalhador”. E no n.o 2 do mesmo dispositivo, são enumerados, de forma exemplificativa, alguns desses direitos. Neste encadeamento, pensa-se que, por via do artigo 48 da CRM, o trabalhador tem, pois, o direito à liberdade de expressão no âmbito da relação laboral, podendo, por conseguinte, ver-se livre de expressar os seus pensamentos. Sucede que, no âmbito da relação de trabalho, o trabalhador submete-se a uma relação jurídica de subordinação, inclusive, ao exercício do poder disciplinar quando agir em desconformidade com os deveres contratuais. Ora, tendo em conta este contexto, e partindo do pressuposto imediato de que os direitos fundamentais e de personalidade do trabalhador não devem ser marginalizados no contexto laboral, percebe-se de imediato que o exercício do direito à liberdade de expressão do 1 No direito comparado, concretamente em Portugal, o legislador estabelece no art. 14 do Código de Trabalho. 1trabalhador deve ser conciliado com os interesses legítimos dos demais intervenientes da relação de trabalho, entre os quais, os do próprio empregador. Dessa forma, pretendemos levar a cabo um estudo com vista a identificar os limites específicos que o contrato de trabalho impõe à liberdade de expressão do trabalhador
Abstract: This final project is titled "The Limits of Workers' Freedom of Expression," prepared as a partial requirement for the degree of Bachelor of Law from the Faculty of Law of Eduardo Mondlane University. Freedom of expression is a fundamental right and is considered a pre-existing asset of the State. Every human being has the need and desire to communicate with their peers, and defend their ideas freely and without any censorship or interference. Given its importance, this right is enshrined in the Constitutions of democratic states governed by the rule of law, as well as in various international treaties and conventions. Internally, freedom of expression is provided for in Article 48 of the Constitution of the Republic of Mozambique (CRM), under the heading "Freedom of Expression and Information," where paragraph 1 states that "all citizens have the right to freedom of expression, freedom of the press, and the right to information." This confirms the constitutional commitment to protecting the free expression of ideas. In terms of employment, the Mozambican legal system does not specifically regulate the right to freedom of expression. However, Article 7 of Law No. 13/2023 of August 25, the Labor Law (LT), entitled "Personality Rights," establishes in paragraph 1 that "the employer is obliged to respect the employee's personality rights." Paragraph 2 of the same provision lists, by way of example, some of these rights. In this context, it is believed that, pursuant to Article 48 of the CRM, the employee has the right to freedom of expression within the employment relationship and can therefore freely express their thoughts. It follows that, within the employment relationship, the employee is subject to a legal relationship of subordination, including the exercise of disciplinary power when acting in violation of contractual obligations. Now, taking this context into account, and assuming that The fundamental and personality rights of workers should not be marginalized in the employment context. It is immediately clear that the exercise of the right to freedom of expression by the 1 In comparative law, specifically in Portugal, the legislator establishes in Article 14 of the Labor Code that 1 workers must be reconciled with the legitimate interests of the other parties involved in the employment relationship, including those of the employer. Therefore, we intend to conduct a study to identify the specific limits that the employment contract imposes on the worker's freedom of expression.
Palavras-chave: Direitos fundamentais
Liberdade de expressão
Ordenamento jurídico moçambicano
Lei do Trabalho
Relação laboral
CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
Direito
Direitos fundamentais
Idioma: por
País: Moçambique
Editor: Universidade Eduardo Mondlane
Sigla da Instituição: UEM
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/5122
Data do documento: Jul-2025
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