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Tipo: Trabalho de Conclusão de Curso
Título: A livre circulação de pessoas na SADC: implicações jurídicas para Moçambique face às barreiras legais à mobilidade humana
Autor(es): Inácio, Jazer Benedita Pedro Guemo
Primeiro Orientador: Santos, Fernando dos
Resumo: A livre circulação de pessoas constitui um dos pilares fundamentais do processo de integração regional na SADC, assumindo particular relevância para a promoção do desenvolvimento económico, social e cultural dos Estados-Membros. No entanto, apesar da existência de instrumentos jurídicos regionais que visam facilitar a mobilidade humana, nomeadamente o Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas de 2005, a sua implementação prática tem sido marcada por diversos constragimentos. Neste contexto, a presente monografia tem como objectivo analisar as implicações jurídicas da livre circulação de pessoas na SADC no que concerne ao território moçambicano, tendo em conta as barreiras legais que limitam a mobilidade humana no ordenamento jurídico nacional. A pesquisa adopta uma abordagem qualitativa, de carácter exploratório e descritivo, recorrendo aos métodos documental, jurídico-normativo e comparativo, através da análise de tratados e protocolos regionais, legislação nacional, doutrina e relatórios institucionais. Constatou-se que, embora Moçambique seja Estado-Membro fundador da SADC e tenha ratificado o Protocolo sobre a Facilitação da Circulação de Pessoas, subsistem barreiras jurídicas e administrativas no Direito Interno, particularmente nos regimes de vistos, residência e contratação de trabalhadores estrangeiros, que dificultam a plena efectivação da livre circulação. Conclui-se que a ausência de harmonização legislativa entre os instrumentos regionais da SADC e o ordenamento jurídico moçambicano constitui um dos principais entraves à mobilidade humana, sendo necessária a adopção de reformas legais e institucionais e uma maior vontade política, de modo a assegurar a efectiva materialização dos compromissos regionais assumidos por Moçambique
Abstract: The free movement of persons constitutes one of the fundamental pillars of the regional integration process within the SADC, playing a crucial role in promoting economic, social and cultural development among Member States. However, desite the existence of regional legal instruments aimed at facilitating human mobility, notably the 2005 Protocol on the Facilitation of Movement of Persons, its practical implementation has faced significant challenges. In this context, this monograph aims to analyse the legal implications of the free movement of persons within the SADC for Mozambique, taking into account the legal barriers that limit human mobility within the national legal system. The research adopts a qualitative, exploratory and descriptive approach, using documentary, legal-normative and comparative methods, though the analysis of regional treaties and protocols, natonal legislation, doctrine and institutional reports. The study finds that although Mozambique is a founding Member State of the SADC and has ratified the Protocol on the Facilitation of Movement of Persons, significant legal and administrative barriers persist in domestic law, particulary regarding visa regimes, residence permts anda employment of foreing workers, which hinder the full realization of free movement. It is concluded that the lack of legislative harmonization between SADC regional instruments and the Mozambican legal system constitutes one of the main obstacles to human mobility, requiring legal reforms, institutional strengthening and greater political commitment to ensure the effective implementation of the regional obligations assumed by Mozambique
Palavras-chave: Livre circulação de pessoas
SADC
Mobilidade humana
Integração regional
CNPq: Ciências Sociais Aplicadas
Direito
Idioma: por
País: Moçambique
Editor: Universidade Eduardo Mondlane
Sigla da Instituição: UEM
metadata.dc.publisher.department: Faculdade de Direito
Tipo de Acesso: Acesso Aberto
URI: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/5774
Data do documento: Fev-2026
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