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Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://monografias.uem.mz/handle/123456789/5921
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Campo DCValorIdioma
dc.creatorAraújo, Amós João de-
dc.date.accessioned2026-10-21T12:18:50Z-
dc.date.issued2026-02-02-
dc.identifier.urihttp://monografias.uem.mz/handle/123456789/5921-
dc.description.abstractThis Final Degree Project analyzes the validity of the permanence clause in employment contracts within the Mozambican legal system, considering the absence of explicit provision in labor legislation and the limits imposed by constitutional principles, particularly the right to freedom of work and profession. The research is based on an understanding of the employment contract as the central instrument of the labor relationship, examining its structural elements, characteristics, and validity regime in order to legally frame the permanence clause within the scope of the parties’ private autonomy. Methodologically, the study adopts a legal-dogmatic approach, relying on bibliographic and documentary analysis, as well as comparative law, with particular focus on the legal systems of Portugal and Spain, whose solutions are relevant to the Mozambican context. The results obtained allow the conclusion that the permanence clause is, in principle, admissible under Mozambican law, provided it is grounded on a significant financial investment made by the employer, particularly in the professional training of the employee, and that it complies with material and temporal limits, namely the establishment of a reasonable period of permanence, generally ranging between two and three years. It is further concluded that such a clause must not constitute a disproportionate restriction on the freedom of work and must be interpreted in light of the principles of proportionality, reasonableness, and worker protection. In the event of breach, the legal consequence is exclusively of a patrimonial nature, consisting of the reimbursement of expenses incurred by the employer or the application of a penalty clause, which must be proportionate and subject to judicial review. Finally, the study highlights the need for legislative intervention in the Mozambican legal system, aimed at regulating the permanence clause and defining its requirements and limits, in order to strengthen legal certainty and balance in labor relations.pt_BR
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Eduardo Mondlanept_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectCláusula de permanênciapt_BR
dc.subjectContrato de trabalhopt_BR
dc.subjectLiberdade de trabalhopt_BR
dc.subjectAutonomia privadapt_BR
dc.subjectMoçambiquept_BR
dc.titleA validade da cláusula de permanência no contrato de trabalho na ordem jurídica Moçambicanapt_BR
dc.typeTrabalho de Conclusão de Cursopt_BR
dc.contributor.advisor1Egídio, Baltazar Domingos-
dc.description.resumoEste Trabalho de Fim de Curso analisa a validade da cláusula de permanência no contrato de trabalho no ordenamento jurídico moçambicano, tendo em consideração a ausência de previsão expressa na legislação laboral e os limites impostos pelos princípios constitucionais, em especial o direito à liberdade de trabalho e de profissão. A investigação parte da compreensão do contrato de trabalho enquanto instrumento central da relação laboral, analisando os seus elementos estruturantes, características e regime de validade, de modo a enquadrar juridicamente a cláusula de permanência no âmbito da autonomia privada das partes. Metodologicamente, o estudo baseia-se numa abordagem jurídico-dogmática, com recurso à análise bibliográfica, documental e ao direito comparado, com particular enfoque nos ordenamentos jurídicos de Portugal e Espanha, cujas soluções se revelam relevantes para a realidade moçambicana. Os resultados obtidos permitem concluir que a cláusula de permanência é, em princípio, admissível no direito moçambicano, desde que se fundamente na realização de um investimento patrimonial relevante por parte do empregador, designadamente em formação profissional do trabalhador, e que respeite limites materiais e temporais, nomeadamente a fixação de um período de permanência razoável, situado, em regra, entre dois e três anos. Conclui-se, igualmente, que tal cláusula não pode traduzir-se numa restrição desproporcionada da liberdade de trabalho, devendo ser interpretada à luz dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da protecção do trabalhador. Em caso de incumprimento, a consequência jurídica assume natureza exclusivamente patrimonial, traduzindo-se no reembolso das despesas suportadas pelo empregador ou na aplicação de cláusula penal, a qual deve ser proporcional e sujeita a controlo judicial. Por fim, constata-se a necessidade de intervenção legislativa no ordenamento jurídico moçambicano, com vista à tipificação da cláusula de permanência e à definição dos seus pressupostos e limites, de modo a reforçar a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações laborais.pt_BR
dc.publisher.countryMoçambiquept_BR
dc.publisher.departmentFaculdade de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUEMpt_BR
dc.subject.cnpqCiências Sociais Aplicadas pt_BR
dc.subject.cnpqDireitopt_BR
dc.description.embargo2026-10-20-
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